Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas
Decreto-Lei n.º 254/2007 (D.R. n.º 133, Série I de 2007-07-12)
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home