Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
Lei n.º 102/2009. D.R. n.º 176, Série I de 2009-09-10
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
Artigo 1.º
Objecto
1 — A presente lei regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção.
2 — A presente lei regulamenta ainda:
a) A protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho;
b) A protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 72.º do Código do Trabalho.
Norma revogatória
1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são revogados:
a) O Decreto -Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro;
b) O Decreto -Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro;
c) O Decreto -Lei n.º 29/2002, de 14 de Fevereiro;
d) A Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro.
Entra em vigor a 01 de Outubro de 2009
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