segunda-feira, julho 31, 2006

Segurança no Trabalho

No âmbito da protecção da segurança e saúde no local de trabalho, foram adoptadas diversas prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, no trabalho.
Estas prescrições estão consagradas, a nível comunitário, nas Directivas 89/655/CEE e nas alterações introduzidas pela Directiva 95/63/CE.
Equipamentos de trabalhoDirectiva 89/655/CEE e Directiva 95/63/CE

A Directiva 89/655/CEE e posteriores alterações veio estabelecer as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, no trabalho.
Os equipamentos de trabalho, se comprados em estado novo após 31 de Dezembro de 1992, devem estar em conformidade com os requisitos de todas as directivas anteriores que lhe são aplicáveis, como por exemplo a Directiva relativa à segurança das máquinas - Directiva 98/37/CE.

Os equipamentos novos devem, pois, duma forma geral, estar equipados com a marca CE que certifique a sua conformidade com as directivas comunitárias. Relativamente aos equipamentos existentes na empresa antes daquela data, a entidade patronal dispôs de um prazo de adaptação, que expirou em 31 de Dezembro de 1996.
Nesta directiva, são definidos:
- os "equipamento de trabalho" como qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho,

- a "utilização do equipamento de trabalho" como qualquer actividade relativa a um equipamento de trabalho,

- a "zona perigosa" como qualquer zona dentro e/ou em torno de um equipamento de trabalho,

- o "trabalhador exposto" o que se encontre totalmente ou em parte numa zona perigosa,

- o "operador" como sendo o ou os trabalhador(es) encarregados da utilização de um equipamento de trabalho.
São ainda definidas as obrigações das entidades patronais, nesta matéria:

- Escolher os equipamentos de trabalho em função das características específicas do trabalho e dos riscos para os trabalhadores com vista a eliminar, ou pelo menos, minimizar os riscos. Os equipamentos colocados pela primeira vez à disposição dos trabalhadores depois de 31 de Dezembro de 1992 devem satisfazer as prescrições mínimas previstas no anexo, caso não seja aplicável ou apenas o seja parcialmente qualquer outra directiva comunitária; os equipamentos já colocados à disposição em 31 de Dezembro de 1992 devem obedecer, o mais tardar quatro anos após essa data, às prescrições mínimas. A utilização, a manutenção ou a reparação de equipamentos de trabalho que apresentem riscos específicos estão reservadas aos trabalhadores que estejam especificamente habilitados para o efeito;

- Fornecer aos trabalhadores informações adequadas e folhetos de informação sobre os equipamentos de trabalho, que contenham, no mínimo, as indicações do ponto de vista da segurança e da saúde;

- Dar uma formação adequada aos trabalhadores incumbidos da utilização dos equipamentos de trabalho, inclusivamente sobre os riscos que, eventualmente, possam decorrer dessa utilização;

- Zelar por que os equipamentos de trabalho, cuja segurança dependa das condições de instalação, sejam sujeitos a uma verificação inicial e a uma verificação após cada montagem;

- Zelar por que os equipamentos de trabalho sejam alvo de verificações periódicas e de verificações excepcionais sempre que se produzam acontecimentos excepcionais susceptíveis de ter tido consequências nefastas para a segurança do equipamento de trabalho;

- Alertar os trabalhadores para os riscos presentes na proximidade imediata do respectivo posto de trabalho;

- Assegurar a consulta e participação dos trabalhadores no que respeita às matérias abrangidas pela directiva.

Ao aplicar as prescrições mínimas de segurança, a entidade patronal deve ter em conta o posto de trabalho e a posição dos trabalhadores aquando da utilização do equipamento, bem como os princípios ergonómicos.
No que concerne as prescrições mínimas previstas na Directiva, estas respeitam:

1. Sistemas de comandos - Os sistemas de comando devem ser bem visíveis, estar claramente identificados e equipados com um comando à distância, quando possível, fora da zona perigosa e com uma paragem de emergência, que complete o comando de paragem normal.A colocação do equipamento em funcionamento só deve poder ser efectuada em resultado de uma acção voluntária para esse fim. Uma manobra não intencional não deve provocar riscos.A ordem de paragem tem prioridade sobre as ordens de arranque.

2. Dispositivos de segurança e protecção - Estes dispositivos devem ser robustos, solidamente fixados mas, todavia, concebidos de modo a poderem ser desmontados, por forma a ser possível aceder à zona perigosa ou ao equipamento, sem gerar riscos adicionais.

3. Iluminação - A iluminação das zonas de trabalho e de manutenção deve ser suficiente, em função dos trabalhos que nela são efectuados.

4. Dispositivos de alerta - Estes dispositivos devem ser facilmente percebidos (sobrepor-se ao ruído ambiente, se se tratar de um sinal sonoro) e a sua interpretação deve ser imediata e sem ambiguidade.

5. Manutenção - A manutenção deve ser efectuada com o equipamento parado. Caso tal não seja possível, devem ser tomadas medidas de protecção adequadas.
Esta Directiva introduz uma dimensão suplementar:
- garante que, em toda a comunidade, serão respeitadas regras mínimas quando da utilização dos equipamentos de trabalho, a fim de afirmar o carácter primordial da tomada em conta da dimensão de saúde e de segurança dos trabalhadores no trabalho.

Legislação nacional - Decreto-lei n° 50/2005 de 25 de Fevereiro

Manual de Segurança

Para quem estiver interessado aqui está um manual de Segurança no trabalho!!!

A Co-Inciniração

Aqui está um assunto do qual se fala muito, mas muitos não sabemos bem o que é! Apresento assim um esclarecimento em forma de opinião...
A CO-INCINERAÇÃO

No início de Março, o Ministro do Ambiente apresentou no Porto a solução para uma percentagem de resíduos industriais perigosos – a co-incineração -, tendo sido escolhidas as cimenteiras de Souselas e Outão, esta última em pleno Parque Natural da Arrábida.
Condenada pelo governo de Durão Barroso, que também por isso ganhou as eleições, a co-incineração tinha sido uma proposta do ministro do Ambiente do Governo de António Guterres, José Sócrates, o actual primeiro-ministro.

Com Santana Lopes no poder, o ministro do Ambiente Nobre Guedes, apresentou como solução para os resíduos industriais perigosos os CIRVER – Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos – a construir na Chamusca, concelho próximo de Tomar.
Agora, o Ministro do Ambiente Nunes Correia recuperou o que vários ambientalistas e até dirigentes políticos chamaram uma “teimosia e uma obsessão” de José Sócrates, e pretende integrar a co-incineração com os CIRVER, mas a co-incineração começará a funcionar primeiro, uma vez que (previsivelmente) os CIRVER só estarão prontos na Primavera de 2007.

O Partido Ecologista Os Verdes e o Bloco de Esquerda já reagiram, pedindo uma reunião de urgência no Parlamento para se discutirem os perigos da co-incineração, a qual irá decorrer no dia 11 de Abril.
Basicamente, a co-incineração é a queima de resíduos (industriais banais ou perigosos, sendo exemplos de perigosos tintas, embalagens contaminadas com tintas, óleos usados) em fábricas concebidas para outras funções, nomeadamente as cimenteiras, que substituem parte do combustível utilizado no fabrico de cimento pelos resíduos queimados a altas temperaturas depois de tratados, ficando as cinzas e metais incorporados no cimento (e, portanto, inertizados).
Para isso, houve um investimento elevado em filtros de mangas e outros equipamentos, que retêm estas partículas, assegurando que os valores-limite estabelecidos na legislação são cumpridos.

Parece-nos que o processo de co-incineração foi mal conduzido de início, levando a que as populações estejam bastante apreensivas, recusando-a liminarmente, apesar de não conhecerem.

Depois, as próprias cimenteiras têm passados obscuros e são responsáveis por uma maior incidência de problemas respiratórios nos locais onde existem, como se queixam os habitantes de Alhandra e de Souselas.
É também de realçar que há alguns resíduos perigosos que podem ser reutilizados/regenerados e não apenas co-incinerados, e que é importante que os CIRVER estejam operacionais o mais rapidamente possível para funcionarem como centrais de triagem, de recuperação e de tratamento.

A co-incineração constitui apenas uma última opção quando não há mais nenhum tratamento possível e se se quer um país responsável pelos seus próprios resíduos, os quais não podem ficar eternamente armazenados e também não devem vir a ser tratados noutros países.

"A exportação de resíduos, 95 % dos quais perigosos, custou 13 milhões de euros a Portugal em 2004», revela o DE, acrescentando que "Portugal exporta actualmente cerca de 50 por cento da sua produção anual de RIP e que Espanha é o principal destino destas exportações nacionais".

São os custos do progresso da Humanidade!

João Henriques Simões

sexta-feira, julho 28, 2006

Novas Tecnologias - Carreira Profissional

Escolheu as novas tecnologias para iniciar a sua carreira profissional. Saiba passo a passo o que é preciso saber para se tornar num profissional nesta área.

Aprenda HTML

A linguagem HTML é uma linguagem de programação. Esta depressa se tornou essencial para qualquer utilizador que queira se aventurar no campo da Internet. Hoje em dia perceber este tipo de linguagem é uma mais valia para aqueles que querem enveredar pelo caminho das novas tecnologias.

Compre livros sobre computadores

Como sabe, ninguém nasce ensinado. Se quer ser um profissional e dominar as novas tecnologias convêm ler e aprender tudo sobre elas. E quem melhor para explicar o seu funcionamento do que os livros. Os livros são um dos melhores mestres de ensino. Escritos por peritos na matéria que lhe mostram, através de inúmeras páginas, tudo sobre o mundo das novas tecnologias, até ao último pormenor. Aprenda com os livros, eles vão ajudá-lo. Dirija-se à livraria mais próxima e invista em livros.

Aprenda a programar
A programação é uma tarefa essencial para os profissionais desta área. Aprenda a trabalhar com linguagens de programação, tais como: C++; Java Script; Visual Basic, XML
Domine a programação.

Invista em cursos online

E que tal tirar um curso pela Internet? Parece-lhe boa ideia? Decerto que respondeu sim às duas questões anteriores. Hoje em dia existem muitos cursos nesta área que se podem tirar através da Internet. São cursos de fácil acesso, rápidos, eficientes e, melhor, você não tem que se deslocar, recebe tudo através da sua caixa de e-mail.

Converse com profissionais na matéria

quinta-feira, julho 27, 2006

Muiiiita tecnologia!!!!!!


Será que com tanto avanço na tecnologia o que nos espera no futuro é isto???

Bronzeado!!


A propósito de novas tecnologias aqui está uma forma muito à frente de arranjar um bronzeado!!!!! Experimentem!!!!

Discriminação de homens

PUBLICO.PT
Dezassete por cento dos cerca de 1300 homens inquiridos no Grande Porto pela associação Espaço T afirmaram ter sido vítimas de discriminação sexual no trabalho, revela um estudo que é hoje divulgado no Porto.

terça-feira, julho 25, 2006

Acidentes Trabalho: Aspectos Legais

A Lei nº 100/97, de 13 de Setembro de 1997 que estabelece o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, posteriormente regulamentada pelo D.L. nº 143/99, de 30 de Abril de 1999, prevê a reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.

É considerado acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo directa ou indirectamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte, bem como aquele que, entre outras situações especialmente previstas na lei, se verifique no trajecto normalmente utilizado e durante o período de tempo ininterrupto habitualmente gasto pelo trabalhador entre a sua residência habitual ou ocasional até ao seu local de trabalho.

São abrangidas seguintes categorais de prestadores de trabalho:
• trabalhadores por conta de outrem de qualquer actividade, seja ou não explorada com fins lucrativos;
• administradores, directores, gerentes ou equiparados quando remunerados;
• trabalhadores estrangeiros que exerçam actividade em Portugal e caso se encontrem ao serviço de empresa estrangeira podem ficar excluídos do âmbito deste regime de protecção desde que exerçam uma actividade temporária ou intermitente e, por acordo entre Estados, se tenha convencionado a aplicação legislativa da lei do Estado de origem;
• trabalhadores portugueses e trabalhadores estrangeiros residentes em Portugal sinistrados em acidentes de trabalho no estrangeiro ao serviço de empresa portuguesa, salvo se a legislação do Estado onde ocorreu o acidente lhes reconhecer direito à reparação e o trabalhador opte por esse regime.

Os trabalhadores independentes encontram-se obrigados a efectuar um seguro que garanta as prestações previstas na Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares.

O Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio, veio regulamentar o seguro obrigatório de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

Quando o sinistrado for, simultaneamente, trabalhador independente e trabalhador por conta de outrem, e havendo dúvida sobre o regime aplicável ao acidente, presume-se, até prova em contrário, que o acidente ocorreu ao serviço da entidade empregadora.
As empresas são obrigadas a transferir a sua responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho para as entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro, ou seja, para as companhias seguradoras.


Autoria: IAPMEI e Leónidas, Matos & Associados

Qualidade, Meio Ambiente e Segurança

E como não há duas sem três. Aqui vem a confirmação da regra

sexta-feira, julho 21, 2006

IEPMEI

Harmonização técnica de produtos industriais na UE – dê-nos a sua opinião

A rede portuguesa de EIC - Euro Info Centres, na qual o IAPMEI participa, está a promover a auscultação das PME nacionais sobre as directivas comunitárias de harmonização técnica de produtos industriais, com vista a reunir contributos nacionais para o seu processo de revisão e melhoria, em discussão na UE.
A legislação em vigor teve como objectivo permitir aos industriais a venda dos seus produtos em toda a União Europeia, desde que respondam a níveis de segurança pré-estabelecidos, mas a prática tem demonstrado que em termos de eficácia há ainda afinações que são necessárias. É assim que está prevista a preparação de uma proposta de revisão das directivas em vigor, a adoptar até ao final de 2006, visando proporcionar às empresas um quadro jurídico mais transparente e simplificado relativamente à harmonização técnica dos produtos a introduzir no mercado interno europeu.
Em discussão estão aspectos relacionados com os procedimentos de avaliação de conformidade e o funcionamento dos organismos que asseguram essa avaliação, o papel da acreditação e da marca CE, bem como aspectos ligados aos sistemas de vigilância do mercado, entre outros.
A sua opinião e contributo são fundamentais para uma discussão alargada.
Participe, não espere que outros decidam por si!

sábado, julho 15, 2006

Segurança Alimentar

Para os mais atentos aqui fica info de Avaliação Riscos na área alimentar

sexta-feira, julho 14, 2006

I Conferência NFPA - Portugal 2006

I Conferência NFPA - Portugal:
nfpaconferenceportugal2006
A I Conferência NFPA - Portugal, organizada em parceria com a NFPA, terá lugar em Lisboa, no Centro de Congressos do Estoril nos dias 19 e 20 de Outubro de 2006, e tem como objectivo principal a divulgação de normas NFPA (USA), de forma a incrementar a sensibilização para a segurança de pessoas e bens.
Esta conferência tem como destinatários pessoas e entidades com actividades relacionadas com a Segurança contra Incêndios Urbanos e Industriais, desde a concepção e produção de equipamentos e sistemas, à sua instalação e manutenção, bem como à elaboração de Normas e Legislação e sua fiscalização.

quinta-feira, julho 13, 2006

Informação Legislação para TóTós

Normas, Legislação e nomenclaturas

Saúde

Como nunca se sabe o que nos vai ser preciso aqui estão alguns passos, para o projecto de um centro de saúde!! ( desculpem ser em brasileiro)

Talvez se possam tirar algumas ideias para os portugueses!!!

Portal Empresarial da Maia

Secção de Higiene e Segurança no Trabalho do Portal Empresarial da Maia:
Higiene e Segurança no Trabalho — Portal Empresarial da Maia

Safe Office Practice

Mais um site com muita informação sobre ergonomia no uso do computador:

Safe Office Practice: Home Page
...this site is designed to help you avoid or reduce health problems arising from computer use. Most of these problems can be helped by making straightforward changes to the layout of your desk and computer.

Mais pausas no trabalho

Para pensar seriamente no assunto:

ivogomes.com » Mais pausas no trabalho
... benefícios de fazer pequenas pausas ou micropausas durante o trabalho, especialmente para quem trabalha com computadores o dia inteiro. No entanto, é como se diz: “em casa de ferreiro, espeto de pau”. Apesar de recomendar que se façam pausas, eu próprio não as fiz durante muito tempo...

segunda-feira, julho 10, 2006

Parem o Ruído

sábado, julho 08, 2006

MONOBLOCOS

Para que os meus colegas não fiquem na ignorância, cliquem aqui!!!!

Novas tecnologias. Uma breeeeve opinião.

É inegável a importância das novas tecnologias, nos dias de hoje.
A evolução tecnológica elevou o patamar dos objectivos da qualidade e da quantidade para valores inimagináveis algumas décadas atrás.

Os vários ramos das novas tecnologias são hoje componentes indissociáveis do trabalho e da sociedade em geral.

Ao nível da higiene e segurança no trabalho, como em muitas outras áreas, a maior facilidade de comunicação aumenta a acessibilidade à informação, acelera a aquisição de novos conhecimentos e permite uma colagem mais eficaz às melhores práticas e metodologias que são feitas em qualquer parte do mundo. E esta é provavelmente, na minha modesta opinião, a maior revolução das novas tecnologias: A quebra de fronteiras e a aproximação dos povos, onde a linha de separação mais visível mas cada vez mais ténue, são as diferentes línguas e culturas.
Outra das revoluções reside na aceleração do ritmo de trabalho das actuais gerações, que altera a noção do tempo, comparativamente à que tinham as gerações anteriores. Ou seja: As novas tecnologias aceleraram o tempo. Aquilo que se produz e realiza agora, num determinado espaço de referência temporal, levaria mais tempo a produzir e a realizar nas gerações anteriores. Desculpem-me a analogia grosseira, mas numa régua de tempo, 1 ano no início do séc. XXI, corresponderá a vários anos no início do séc. XX.

Fruto do surgimento destas tecnologias assiste-se a uma redução da mão-de-obra, com a consequente redução de custos, que abre espaço às empresas para encarar as questões da higiene e segurança, como um dos seus objectivos prioritários.
Também a maior capacidade de processamento e armazenamento de informação nos computadores, associado a bases de dados, permitindo o cruzamento e fácil pesquisa de informação, contribui para uma gestão mais eficiente da segurança.
Sem esta evolução tecnológica, a assimilação pela sociedade da importância da higiene e segurança e a prioridade que lhe é dada actualmente, estaria bastante atrasada e demoraria várias décadas para atingir os padrões actuais.

As novas tecnologias vêm introduzir melhorias nas condições de trabalho, por exemplo na utilização de equipamentos para tarefas monótonas e repetitivas, bem como nas tarefas de maior risco, diminuindo o número de acidentes e de doenças profissionais.

No entanto com o surgimento das novas tecnologias aparecem também novos problemas a resolver na área da higiene e segurança do trabalho. Não só devido às próprias características dessas tecnologias (ex: radiações, doenças músculo-esqueléticas), como também devido aos novos ritmos de trabalho (ex. stress).

Ou seja: Se por um lado a evolução da tecnologia vai contribuir para o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão da segurança, no reverso da medalha irá criar novas situações de risco, que obrigará os agentes ligados à higiene e segurança a uma constante atenção e actualização no sentido de detectar e prevenir esses riscos.

quinta-feira, julho 06, 2006

A ergonomia!

Eu sei que quase ninguém gosta, mas aqui está uma Ergonomiazita!!!

e-learning Invisuais HST

Formação em HST para Invisuais

Jantar!!!


Não se esqueçam claro está do nosso baile de gala!!!!
Todos a rigor!!!!
Havia de ser giro....

Imformação que pode ser ùtil!!!!




Como nas nossas empresas também existem pessoas com algumas limitações aqui está mais um site com informação importante...http://www.acessibidade.net

Viagem de final de curso


...não se esqueçam da nossa viagem!!!!!

quarta-feira, julho 05, 2006




Como o tempo não é muito e eu ando com pouca imaginação aqui vai uma ajudinha( ...para brincar!!!), usem sempre capacete....

terça-feira, julho 04, 2006

Participação de sinistro

Leiam com atenção esta participação de sinistro e reparem que, mesmo seguindo todos as normas de HST, os acidentes acontecem...

participação de sinistro.pdf (138,2 KB)


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Não é fácil encontrar um técnico qualificado!!!


Como podem constatar por esta sondagem de opinião, realizada por um instituto da máxima confiança, nos dias que correm não é fácil encontrar um técnico qualificado e ainda por cima é caro ...